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Uso do Celular Institucional no Exterior

Para realizar ligação no exterior (Roaming internacional) é necessário:
Enviar pedido solicitando autorização para a PRAD (Pró-Reitoria de Administração)  com antecedência de no mínimo 10 dias contendo as seguintes informações:
  1. Países que pretende visitar;
  2. Data de início e fim da viagem.
 
Após autorizado, enviar o pedido para coin.governanca@ufgd.edu.br que irá entrar em contato com a operadora para solicitar a habilitação do serviço.

Antes de viajar, leia as informações referente ao serviço de Roaming Internacional através do link: http://www.claro.com.br/print/celular/roaming-internacional/pos/guia-de-uso


Observações:
O contrato de telefonia móvel não cobre os serviços consumidos no exterior, sendo assim os serviços de voz, SMS e dados serão tarifados como excedentes. ​

Se o seu aparelho possui a tecnologia 4G, você deve mudar para o 3G quando estiver fora do Brasil. As operadoras estrangeiras ainda não possuem acordo 4G com as operadoras nacionais. Com a sua linha desbloqueada para Roaming Internacional, próximo a áreas de fronteira com a Argentina, Paraguai e Uruguai, o usuário estará sujeito a ter o celular registrado na rede da operadora estrangeira, passando a ter os serviços tarifados como se estivesse em Roaming Internacional.

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