Não. A existência do processo é sempre de natureza ostensiva (de modo que todos vejam ou tomem conhecimento) . O que pode ser sigiloso ou restrito são os documentos que o compõe. Assim qualquer pessoa (usuário do sistema ou não) sempre poderá ver as seguintes informações do processo:
- Número do Processo;
- Origem do Processo;
- Data de Autuação;
- Usuário de Autuação;
- Assunto do Processo;
- Assunto Detalhado;
- Natureza do Processo;
- Unidade de Origem;
- Status;
- Data de Cadastro;
- Local no Arquivo;
- Observação;
- Interessados;
- Lista de documentos com o tipo, data e setor de origem;
- Movimentação;
- e Ocorrências.
Assim recomenda-se não cadastrar nos campos “Assunto do Processo”, “Assunto Detalhado” e “Observação” nada que possa comprometer o sigilo.