A finalidade desta funcionalidade é permitir o cancelamento de documentos que foram inseridos indevidamente ou com erro e não deveriam estar no processo, mas somente se este não teve tramitação.
Se a intenção é remover um documento do processo o correto é utilizar a funcionalidade de restirada de peças(processos-> retirada de peças).
O cancelamento é possível desde que o processo não tenha sido tramitado e por isso esteja na unidade de criação, e a solicitação é permitida a qualquer servidor da unidade.
Obs.: Chefe e vice da unidade podem negar ou aceitar a solicitação de cancelamento cadastrada para a sua unidade. Esses ainda podem cancelar imediatamente documentos, ATIVOS (ostensivos ou restritos) cujo processo esteja na mesma unidade de criação do documento.
Para processos com status diferentes de ABERTO, não é possível excluir o único documento válido dentro de um processo, visto que um processo não pode existir sem documentos.
Documentos avulsos passam a requerer justificativa obrigatória para cancelamento, essa será registrada na seção de mudanças do documento.
Quantidade mínima de assinantes para que o documento seja cancelado deve ser compatível com a quantidade mínima de assinantes por tipo de documento.
Para dar continuidade acesse: SIPAC→ Módulos→ Protocolo→ Mesa Virtual→ Processos na Unidade.
Clique em Mesa Virtual.
Na tela seguinte o usuário deverá selecionar Processos na Unidade(1), e ao passar o mouse em forma de mão sobre o número do processo(2), aparecerá uma segunda tela com Dados Gerais do Processo,
clique sobre o número do processo(2) para continuar.
Será exibida a tela com os Dados Gerais do Processo. Clique em Documentos(1), Será listado todos os documentos do processo.
Selecione o documento que deseja remover(2) e clique na opção solicitar cancelamento de documento(3).
Digite uma justificativa para o cancelamento do documento, e clique em confirmar. Porém, o cancelamento só será efetivado após a chefia da unidade autorizar o cancelamento.